Justiça declara inconstitucional lei que alterava idade para ingresso na PM/AL

Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declararam, à unanimidade de votos, nesta terça-feira, 14, a inconstitucionalidade da lei estadual nº 7.657/2014, que alterava a idade para ingresso na Polícia Militar do Estado.

Em janeiro de 2016, após verificar o preenchimento dos requisitos necessários, o Pleno já havia determinado a suspensão imediata dos efeitos da lei, até o julgamento do mérito da ação.

O governador de Alagoas propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à lei elaborada pela Assembleia Legislativa (ALE) alegando que a matéria trata de iniciativa privativa do governador do Estado.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva destacou que a ALE foi  notificada para se manifestar antes e após a apreciação da medida cautelar deferida pelo Pleno, em janeiro de 2016, sobre as alegações do governador. O órgão, no entanto, não se pronunciou em nenhuma das oportunidades.

“Nesse cenário, tem-se por verdadeiros os fatos narrados pelo autor [governador], de modo que a ausência de deliberação parlamentar acerca do acréscimo em questão viola frontalmente o processo legislativo, impondo sua retirada do ordenamento jurídico”.

De acordo com o artigo 86, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “c” e “e” da Constituição estadual, os requisitos para ingresso de servidor público na administração estadual é matéria de iniciativa privativa do governador do Estado.

“No caso dos autos, constata-se que o projeto de lei n.º 644/2014, do qual derivou a lei alvo da presente ação, foi de autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros, em flagrante violação à norma constitucional estadual”, explicou o relator.

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