Chapa puro sangue acabou antes de começar na Câmara

A Câmara Municipal de Maceió es­tá tramando uma chapa que seria com­pos­ta apenas vereadores e suplentes da ca­pital. A chapa “puro sangue” bem fajuta, teria, entre outros, Samir Malta, Dudu Ro­nalsa, Ronaldo Luz, Zé Márcio, Fá­ti­ma Santiago, Ana Hora, Beto da Far­má­cia, Simone Andrade e Eduardo Canuto.

Vereadores contariam com o apoio dos suplentes, que assumiram a vaga na Câmara, caso o titular vença a disputa a Assembleia Legislativa. Para isso, teriam de mudar todos para um mesmo partido.

O problema, alerta um especialista em direito eleitoral, é que a “janela” partidária de 2018 só será aberta para de­putados. Em outras palavras, vereador que trocar de legenda corre o risco sim de perda de mandato por “infidelidade partidária”.

“A Janela Partidária, sem incorrer na perda de mandato por infidelidade partidária foi estabelecida pela Lei nº 13.165/2015, onde estabelece que vereadores e deputados estaduais e fe­derais, no último ano dos seus mandatos, podem mudar de partido, sem risco da perda do mandato, no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação. No ano que vem, será apenas o segundo dos mandatos de vereador”, pondera o especialista.

 

Confira a lei Art. 22-A.

 

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Como as eleições de 2018 serão realizadas no dia 07 de outubro, os candidatos devem estar filiados a um partido até o dia 07 de abril próximo. Recomenda-se realizar a filiação alguns dias antes para dar prazo de impugnação e homologação.

Em tese, vereadores não podem migrar para outro partido, sob pena de incorrer na infidelidade partidária. A brecha pode ser aberta em processos como “expulsão” ou alegação de “justa causa” para desfiliação partidária.

Afora isso, é importante lembrar que existem teses jurídicas acerca do princípio da isonomia, defendendo a janela para todos aqueles que eventualmente sejam candidatos, independentemente de estar ou não no último ano de mandato.

“A única norma legal dentro da segurança jurídica, é justamente esta que consagra a mudança apenas no último ano do exercício do mandato, seja vereador ou deputado”, aleta o especialista.

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