PARTIDO QUE NÃO ATINGIR COEFICIENTE PODERÁ ELEGER DEPUTADO

Uma mudança realizada no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral mudou o sistema de distribuição de sobras de vagas para deputados e vereadores.

A redação anterior afirmava que “Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral”.A nova redação estabelece que “Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.”

Reputo a mudança positiva, pois o texto mantém o sistema de quociente eleitoral e inova ao permitir que na sobra entre quem tiver mais votos, mesmo que o partido não tenha atingido o quociente eleitoral.

Em 2014, 73 das 513 vagas a câmara dos deputados foram divididas na sobra. Aqui em Alagoas, na eleição 2014, das 9(nove) vagas em disputa se preencheu de primeira 8(oito) vagas, o que deixaria apenas uma vaga para quem não atingisse o quociente. Não haveria nenhuma mudança substancial, pois não houve nenhum partido que tivesse um candidato que isoladamente pudesse competir no sistema de sobras. Pra deputado estadual o raciocínio é o mesmo.

A atual regra vale para partidos que organizam listas de pré-candidatos com votação mediana que unidos possam atingir várias vezes o quociente e eleger individualmente parlamentares com menos votos. Por outro lado aquele campeão de votos que ficar isolado das coligações e não atingir o quociente  entrará em lista de espera.

Registre-se que esta nova regra vale para os casos em que as vagas não são preenchidas de primeira, ou seja; se não houver sobras a ser disputada  a referida norma não terá efeito prático em alguns casos concretos. Em uma análise preliminar pode se afirmar que o candidato que pretender fazer carreira solo, sem ajuda de partidários, terá que ter em média pelo menos 70% dos votos do quociente eleitoral.

Esse novo sistema cria uma lista de espera, um sistema de repescagem que dependerá da existência ou não de sobras de vagas a preencher.

Quem quer arriscar?

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