Construtora terá que indenizar condomínio em R$ 30 mil

A Construtora Nacional foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o condomínio do Edifício Mário Gomes De Barros, localizado na Ponta Verde, em Maceió. O imóvel apresentou defeitos em sua estrutura e a construtora se negou a repará-los.

A decisão da  juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 6.

Um engenheiro constatou que as fissuras, rachaduras e infiltrações eram causadas  devido aos procedimentos incorretos na construção do imóvel, e que os reparos deveriam ser feitos em caráter de urgência.

“As conclusões do perito, submetidas às indagações de ambas as partes, são suficientes para comprovar que o Edifício […] de fato possui vícios na execução da estrutura”, explicou a magistrada Maria Valéria.

Os condôminos chegaram a notificar a empresa extrajudicialmente para que o problema fosse resolvido, mas sem êxito.

A construtora alegou que não houve reclamações no momento da entrega do prédio, e que o prazo de cinco anos para reparos já havia terminado. A empresa alegou que os defeitos decorreriam do tempo e da falta de manutenção por parte dos proprietários.

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