MPE recorre de decisão que inocentou João Beltrão da morte de militar

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs um embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/AL) que inocentou o deputado estadual João Beltrão da acusação de autoria intelectual do assassinato de José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. Por unanimidade, no último dia 17, o Pleno do TJ absolveu o parlamentar do crime de homicídio.

O embargo de declaração, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, alega que, apesar de ter julgado a ação, o TJ “desconsiderou provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão “tem omissões e contradições”.

“Observe-se, inicialmente, que a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: o depoimento de Garibalde Santos de Amorim e o depoimento da vítima, José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução. Embora o Acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, argumentou o procurador-geral.

No recurso também assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, assessor técnico do MPE/AL, o órgão explica que Garibalde Santos de Amorim – que era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante, militar acusado de comandar a extinta “gangue fardada” – confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves.

“Marcos Cavalcante, Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal [da Barra, litoral Sul do estado], comemorando a morte do cabo Gonçalves após o assassinato. Garibalde também ouviu comentários de policiais sobre quem participara daquele crime, bem como sobre a desavença entre o cabo Gonçalves e as pessoas ligadas a Cavalcante e João Beltrão. Ouvira que tal desentendimento teria começado porque Cavalcante e Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e este não aceitou”, diz trecho da denúncia.

A contradição

Para o Ministério Público, o acórdão também é contraditório ao afirmar que o MPE, num dado momento, valeu-se “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”. Porém, em diversos momentos, o mesmo acórdão reconhece que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

“…não obstante o esforço do eminente Órgão Ministerial, em cujas alegações finais se utiliza de indícios exclusivamente policiais, convenço-me de que não restou comprovado o envolvimento do réu no crime em foco”, disse o relator em sua decisão. Porém, em outro parágrafo, fala que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou Alfredo Gaspar, que requereu o provimento do recurso em foco, “suprindo, assim, as omissões e as contradições existentes”, com vistas à condenação do réu.

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