No dia 17 de outubro, a Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por compra de votos com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016.
Em Alagoas, um caso semelhante deve acontecer na segunda-feira, 23, com o prefeito de Junqueiro, Carlos Augusto (PMDB), que está a um passo de ser cassado. Entre os crimes cometidos pelo peemedebista estão o uso de recursos e bens públicos e distribuição de areia e outros materiais de construção para moradores da cidade.
Todo esquema seria para tomar para si o Poder Executivo municipal. De acordo com a decisão da Justiça paraibana, que ainda cabe recurso, a prefeita e a vice também foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oito anos, e foram multadas em R$ 53.205, “considerando a condição econômica de cada uma”, a “gravidade das condutas” e “as temerárias consequências para o regime democrático”.
Voltando às terras alagoanas, o juiz eleitoral da 35ª Zona, Kléber Borba, já julgou procedente parte da ação e reconheceu que, sim, o atual prefeito teria comprado votos dos eleitores com a distribuição de materiais de construção. Com isso, acabou condenando os investigados o prefeito Carlos Augusto e o vice José de Medeiros com multa de R$ 50 mil cada um.
Além do prefeito e do vice, o MPE Eleitoral também pediu a suspensão dos direitos políticos por 8 anos do antecessor de Carlos Augusto, Fernando Soares Pereira, de quem o atual prefeito era vice até o ano passado. A denúncia veio a partir da coligação “Muda Junqueiro”, do adversário de Carlos Augusto, que levou uma série de irregularidades aos olhos da Justiça.
Depoimentos colhidos ao longo do processo revelaram que servidores municipais que dirigiam caçambas e retroescavadeiras eram desviados de suas funções habituais de coleta e lixo e remoção de entulhos para a entrega dos materiais. Chamados a se explicarem, os acusados alegaram que a distribuição dos materiais faria parte e um programa social amparado por lei municipal, o que foi rechaçado pelo MP.
FARRA
Juiz eleitoral identificou
“farra da compra de votos” em Junqueiro
Como já denunciado pelo A Notícia, o juiz Kleber Borba Rocha, da 35ª Zona Eleitoral, determinou em setembro do ano passado a suspensão temporária da distribuição gratuita de areia e piçarra, um tipo de cobertura para estradas feita de pequenas pedras e barro, no município de Junqueiro.
De acordo com a denúncia que levou o magistrado a tomar a decisão, o material estaria sendo entregue em troca de votos pelo então candidato a prefeito, Carlos Augusto Lima de Almeida.
Segundo a Lei nº 9.504/97, fica proibida, durante o período eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a exceção se dá nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e que já estavam sendo executados.
À época, além de pedir a imediata suspensão da distribuição, em tutela de urgência, a denúncia também pedia a aplicação de multa de R$ 200 mil para cada um dos envolvidos, a cassação de candidatura ou do diploma de todos e a decretação de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico para a captação de votos.
O juiz eleitoral concedeu parcialmente o pedido, determinando a suspensão imediata da distribuição de areia e piçarra, sob multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.