Fernando Cavalcante é acusado pelo MPF de desviar recursos

O ex-secretário de obras de Marechal Deodoro, Fernando Cavalcante, que também é pai do vereador Del Cavalcante (PMDB), é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) numa Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa de desviar recursos públicos com o ex-prefeito Cristiano Matheus.

Com bases nos relatórios da CGU (Controladoria Geral da União) o MPF teve como enfoque inicial as contratações decorrentes da Concorrência nº 003/2010 (Restauração da Orla Lagunar), da Concorrência 004/2010 (Restauração da Orla do Francês) e da Tomada de Preços 001/2012 (serviços de engenharia em escolas da rede pública municipal de ensino).

Diz ação do MPF que Fernando Cavalcante, então secretário de obras, “aprovou o orçamento apresentado no projeto básico, que serviu de paradigma para a aferição dos valores cobrados pelos licitantes, cuja planilha apresentou, para o item piso intertravado, um preço significativamente superior às referências do SINAPI/ORSE (Cf. fls. 88 verso, 89 e 96 do IC. Cf. também fl. 10 do processo licitatório – papéis de trabalho da CGU).

Aprovou, outrossim, as desproporcionais exigências quanto ao acervo técnico, já constantes daquele Projeto, que restringiram a concorrência e direcionaram a contratação à empresa FP CONSTRUÇÕES”. Fernando Cavalcante teve a indisponibilidade de R$ R$ 1.458.236,04 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos), além da quebra do sigilo bancário e fiscal.

 

O PROCESSO

Denúncia destaca que ex-prefeito tinha ciência das irregularidades

Licitação superfaturada teve aval de Cristiano Matheus

 

Segundo o MPF, Cristiano Matheus autorizou o procedimento licitatório com a aglutinação dos três empreendimentos, permitindo fossem eles licitados pela oferta do menor preço global, o que resultou na adjudicação de todas as obras a uma mesma empresa e no superfaturamento.

“Na condição de principal mandatário do município, Cristiano Matheus certamente tinha, por outro lado, conhecimento de que não haveria cobertura orçamentária para a realização dos três objetos com suporte nos contratos de repasse então existentes. Também teve – ou deveria ter tido – conhecimento de que os serviços executados se mostraram de baixa qualidade e/ou fora das especificações, até porque os problemas já eram visíveis em menos de oito meses contados da última medição, como constatou a CGU ao realizar uma fiscalização in loco”, enfatizou a ação judicial.

 

Na qualidade de secretário de Infraestrutura, o MPF entende que Fernando Cavalcante foi o gestor contratual dos empreendimentos a que se referia a Concorrência 004/2010. O ex-secretário aglutinou os três empreendimentos (orla do Francês, terminal turístico e orla da Massaguera) num único processo licitatório, solicitando a contratação e subscrevendo o projeto básico dos três objetos reunidos e contratados pela oferta do menor preço global (Cf. fls. 02 e 63 do Processo 07.2668/2010). A ele caberia, por outro lado, fiscalizar, na qualidade de gestor do contrato, a execução da orla do Francês, evitando a realização de serviços de baixa qualidade e/ou fora das especificações.

 

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