O posto, conforme o promotor de Justiça Max Martins, foi processado por comercializar combustível impróprio para o consumo, ou seja, fora dos padrões determinado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, a empresa teria ludibriado os clientes quando exibia a marca de uma distribuidora, enquanto comercializava produtos de outra bandeira.
Por unanimidade, os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acataram o entendimento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) em relação ao dano moral coletivo causado pelo referido estabelecimento. As acusações foram de prática de adulteração e propaganda enganosa, fatos que resultaram na ocorrência de dano extrapatrimonial de natureza difusa, afetando uma coletividade, ocasionando inegáveis prejuízos aos consumidores.
O promotor ainda alerta os comerciantes para a responsabilidade e respeito ao consumidor. “Na verdade, os comerciantes e os fornecedores de serviços e produtos devem zelar pela qualidade daquilo que ofertam aos consumidores, caso contrário, poderão responder pelos vícios de fornecer produto ou serviços inadequados”, explicou Max Martins.
O valor da condenação de R$ 20 mil será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.