Câmara Municipal promulga lei e libera bebida nos estádios

A Câmara Municipal de Maceió sancionou a lei que libera bebida nos estádios de futebol da cidade e arenas desportivas. A decisão está publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28).

De autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), a liberação de bebida está permitida nos estádios.

O prefeito tinha um prazo de 48 horas para sancionar a lei, entretanto, passado esse período, a matéria foi promulgada pela presidência da Câmara.

De acordo com a publicação, cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol, definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos.

Segundo o texto, “É vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio”. A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol, são permitidos mediante contanto que seja iniciada uma hora e meia antes do início da partida e encerrada sessenta minutos após o seu término.

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