Coleção de crimes eleitorais pode afastar prefeito de Junqueiro

Além de Santa Luzia do Norte, a cidade de Junqueiro poderá ter eleições para prefeito em 2018. Assim como o gestor Edson Mateus (PRB), que foi afastado do cargo, o mesmo pode acontecer com o prefeito de Junqueiro, Carlos Augusto (PMDB).

O afastamento seria resultado de denúncias de que teria usado da corrupção para burlar o pleito de 2016. A disputa com o concorrente Leandro Silva (PPS) foi acirrada: a diferença de três votos que concedeu a vitória ao peemedebista.

Em abril de 2017, a coligação “Muda Junqueiro”, do adversário de Carlos Augusto, levou uma série de irre­gularidades aos olhos da Justiça. O atual prefeito teria se valido  de abuso de poder econômico em troca de votos.

Augusto teria usado recursos e bens públicos de Junqueiro e Campo Alegre e, contando com o apoio de gestores municipais, distribuiu areia e outros materias para moradores da cidade. O juiz eleitoral da 35ª Zona julgou procedente parte da ação e reconheceu que, sim, o atual prefeito distribuiu materiais de construção aos eleitores.

Segundo o juiz, as provas cons­tantes revelaram que a Administração Municipal poderia estar fazendo doações para fins eleitoreiros. Com isso, acabou condenando os investigados o prefeito Carlos Augusto e o vice José de Medeiros com multa de R$ 50 mil cada um.

Além do prefeito e do vice, o MPE Elei­toral também pede a suspensão dos di­reitos políticos por 8 anos do antecessor de Carlos Augusto, Fernando Soares Pe­rei­ra, de quem o atual prefeito era vice até o ano passado.

Depoimentos colhidos ao longo do pro­cesso revelaram que servidores muni­ci­pais que dirigiam caçambas e re­tro­es­ca­va­deiras eram desviados de suas funções ha­bituais de coleta e lixo e remoção de en­tu­lhos para a entrega dos materiais.

Cha­mados a se explicarem, os acu­sa­dos alegaram que a distribuição dos ma­te­riais fariam parte e um programa social am­parado por lei municipal.

SUSPENSÃO

Doação de areia fazia parte de esquema para a compra de votos; magistrado chegou a considerar multa de R$ 200 mil

Juiz eleitoral suspendeu “farra da compra de votos” em Junqueiro

 

O juiz Kleber Borba Rocha, da 35ª Zona Eleitoral, determinou em setembro do ano passado a suspensão temporária da distribuição gratuita de areia e piçarra, um tipo de cobertura para estradas feita de pequenas pedras e barro, no município de Junqueiro.

De acordo com a denúncia que levou o magistrado a tomar a decisão, o material estaria sendo entregue em troca de votos pelo então candidato a prefeito, Carlos Augusto Lima de Almeida.

Segundo a Lei nº 9.504/97, fica proibida, durante o período eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a exceção se dá nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e que já estavam sendo executados.

À época, além de pedir a imediata sus­pensão da distribuição, em tutela de ur­gên­cia, a denúncia também pedia a aplica­ção de multa de R$ 200 mil para cada um dos envolvidos, a cassação de candidatura ou do diploma de todos e a decretação de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico para a captação de votos.

O juiz eleitoral concedeu parcialmente o pedido, determinando a suspensão imediata da distribuição de areia e piçarra, sob multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.

POR UM TRIZ

Prefeito teria abusado do poder econômico para ganhar as eleições

Cassação de Carlos Augusto deve acontecer em outubro

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) pautou para a segunda-feira (11) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do prefeito de Junqueiro, Carlos Augusto, por abuso de poder econômico na eleição municipal do ano passado. Porém, acabou não acontecendo.

O pedido de cassação, com suspensão dos direitos políticos por oito anos para os acusados, é defendido pelo Ministério Público Eleitoral, ao considerar procedente recurso impetrado pelo segundo colocado na disputa eleitoral, Leandro da Silva (PPS).

Também figura no processo – e por isso poderá ser condenado a perda dos direitos políticos por oito anos – o ex-prefeito Fernando Soares Pereira (antecessor do atual) e de quem o prefeito Carlos Augusto era vice na gestão anterior.

De acordo com o Diário de Justiça Eleitoral, do dia 18 de setembro, “o processo em epígrafe foi retirado da pauta” por causa do pedido de vista do juiz federal Gustavo Mendonça. O julgamento deve ser realizado em meados de outubro.

Botão Voltar ao topo