Confira portaria publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares

O presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Marcos Antônio Nunes de Oliveira, no uso de suas atribuições, expediu portaria sobre a corporação.

Conforme o texto, “os Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil devem primar pelo estrito cumprimento da jurisdição militar no âmbito de sua competência”.

Ainda de acordo com a documentação: “a competência da jurisdição militar inclui a apuração de crime doloso contra a vida de civil. O procedimento investigatório legal para a apuração de crime militar contra a vida de civil é o competente inquérito policial militar”.

E em situação de militar no exercício da função ou em razão dela, não deve ocorrer o encaminhamento à polícia judiciária civil, nos casos a que se refere o art. 2º desta Portaria, e o seu descumprimento deve gerar responsabilização.

“Não deve ser permitido a realização de flagrante ou outras diligências da polícia civil em unidade militar ou sujeita à administração militar, e caso ocorra deve o policial civil e quem autorizou ser responsabilizado. Não deve ser permitido a realização de flagrante ou outras diligências da polícia civil em unidade militar ou sujeita à administração militar, e caso ocorra deve o policial civil e quem autorizou ser responsabilizado”, destacou.

A portaria entrou em vigor nesta quarta-feira, 30.

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