Tentativa de regulamentação revela atitude ambiciosa de Rui Palmeira

Diferentemente de outras cidades ao redor do mundo, que liberaram os serviços de transporte por aplicativos, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), com seus aliados na Câmara tentam limitá-los, causando revolta da população que deseja a livre escolha na hora de optar como irá se locomover.

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió, concedeu nesta quinta-feira (24) liminar favorável à empresa Uber. Com a decisão, o município está proibido de exigir autorização para o transporte privado individual de passageiros, conforme prevê a lei nº 6.683/2017, sancionada pelo prefeito Rui Palmeira no último dia 10.

“Considero que, por diversos motivos, os motoristas da Uber não devem ter seus direitos limitados pelo Poder Público Municipal, principalmente porque a lei ora combatida, a exemplo da anterior, continua dispondo sobre questões afetas à competência privativa na União”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o Poder Público municipal também não poderá exigir dos motoristas da Uber que operem veículos com, no máximo, cinco anos de fabricação ou que utilizem automóvel registrado em nome próprio e com licenciamento e emplacamento feitos em Maceió. Deverá se abster ainda de exigir o pagamento da chamada “Taxa de Operação”, no valor mensal de R$ 120 por veículo cadastrado.

BANHO DE ÁGUA FRIA

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Ainda segundo o juiz, a lei municipal nº 6.683/2017 parece ser inconstitucional e, apesar de não ter proibido, limitou de maneira significativa o exercício da atividade.

“Pode coexistir perfeitamente o transporte público individual de passageiros (exercido pelos taxistas) com o transporte motorizado privado de passageiros (exercido por motoristas cadastrados em aplicativos, como os da plataforma Uber), sendo isso inclusive benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço (o consumidor)”, ressaltou Antônio Emanuel Dória, que concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Alagoas.

O aplicativo Uber não revela quantas viagens são feitas em média por dia ou por mês nas cidades, mas informa que já realizou mais de 530 milhões de corridas no Brasil desde que chegou ao país em 2014.

Atualmente, a Uber está presente em mais de 70 cidades brasileiras, incluindo todas as capitais estaduais. A companhia diz ainda que possui cerca de 15 milhões de usuários no país.

Decisão semelhante foi tomada pelo Judiciário de Minas na semana passada quando também derrubou uma lei aprovada em Belo Horizonte. De acordo com a decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento da Justiça mineira sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do estado.

A briga ganhou mais repercussão também com a entrada da Defensoria Pública que alegou ilegalidade na elaboração da lei. Na ação, o defensor público Daniel Alcoforado, indicou a inconstitucionalidade da lei ao mencionar o art.22, inciso XI, da Constituição Federal, quando disse que compete privativamente à União Federal legislar sobre trânsito e transporte.

“Atualmente, o Senado Federal discute o Projeto de Lei nº 5587/2016, que trata da regulamentação de serviços como o Uber, fato que demonstra que a competência legislativa sobre a matéria é privativa da União Federal”, explica.

Ainda segundo o defensor, a ordem econômica na Constituição de 1988 é baseada na livre iniciativa, que tem por regra o exercício de qualquer atividade econômica sem a necessidade de autorização estatal.

Mesmo com a ação, Rui Palmeira não negou críticas ao órgão e aos motoristas dos aplicativos. “Se fôssemos pela tese da Defensoria Pública, não teríamos regulamentado o táxi. Eu fico abismado com a corporação como a Uber que vale U$ 70 bi, não querer pagar imposto, o dono de uma banca e o taxista também pagam taxa ao Município”.

E foi sarcástico quando disse que a empresa Uber entrou em Maceió não procurou a prefeitura e nenhum órgão competente, então, ele se sente no direito de aprovar a lei sem consultar a empresa.

De acordo com a Associação de Motoristas por Aplicativo alega que as cobranças exigidas na lei são inviáveis e que vários pontos da lei precisam ser modificados para que eles consigam trabalhar.

Os motoristas também reclamam da falta de uma audiência pública antes da aprovação da lei.

Em caso de descumprimento da decisão do Judiciário, o município de Maceió deverá pagar multa, que será fixada a cada ato contrário à decisão.

PROTESTOS

Motoristas protestam contra regulamentação da Prefeitura

Motoristas da Uber realizaram uma carreata na tarde desta quarta-feira (23), em Maceió, para cobrar mudanças no texto da lei que regulamenta o transporte particular de passageiro por meio de aplicativos.

Conforme o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo, Anselmo Romão, o protesto tinha como objetivo de chamar a atenção da população para pontos polêmicos da lei, como o pagamento da taxa de operação mensal no valor de R$ 120 por veículo cadastrado, exigência de documentação que ateste o histórico pessoal e profissional e comprovação da propriedade do veículo.

Cerca de 100 carros participam da manifestação. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não acompanhou o início da carreata.

Além das exigências previstas na lei, os motoristas também reclamam da falta de uma audiência pública antes da aprovação da lei.

EM TEMPO

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, informou à imprensa que irá recorrer da decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara da Capital. O magistrado suspendeu a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos.  Segundo o gestor municipal, a prefeitura ainda não foi notificada da decisão da justiça.

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