Collor e Luís Amorim viram réus por roubar dinheiro público

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia nesta terça-feira, 22, e tornou o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) em réu na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Contudo, o colegiado rejeitou as acusações da Procuradoria Geral da República quanto a peculato e obstrução de Justiça. A denúncia se arrastou no STF por mais de dois anos. Segundo investigações, o grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina de um esquema montado por uma organização criminosa que atuou na BR Distribuidora.

Os desvios envolvem a troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A turma também transformou em réus Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-ministro de Collor e considerado operador do esquema, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas. Porém, rejeitou denúncia contra a mulher de Collor Caroline Serejo Collor de Mello, Luciana de Leoni Ramos, mulher do ex-ministro, Eduardo Frasão,  Fernando da Silva e William Gomes, assessores do senador.

Relator, Fachin ressaltou que a abertura da ação penal não representa culpa e que tudo será devidamente apurado na próxima fase de investigação. Durante julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski criticaram excesso de acusação do MP que imputou a prática de corrupção passiva a Collor por 30 vezes e de lavagem de dinheiro por 376 vezes.

O ESQUEMA

Coleção de carros de luxo serviu de lavagem de dinheiro

Senador adquiriu automóveis importados, além de uma lancha

Para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora, o senador teria recebido R$9,6 milhões, entre 2010 e 2011.

Outros R$ 20 milhões em vantagens indevidas foram pagos para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora. Trata-se dos novos cais flutuantes no Terminal do Amazonas (TEMAN), na Base de Caracaraí (BARAC) e na Base de Oriximiná (BARIX), ampliação do Terminal de Duque de Caxias (TEDUC), Nova Base de Cruzeiro do Sul (BASUL II) e Base de Porto Nacional (BAPON).

Os procuradores afirmam que Fernando Collor tinha ascendência sobre duas diretorias: de Redes de Postos de Serviço e a de Operações e Logística. Rodrigo Janot explica que a organização criminosa era formada por um núcleo político, um núcleo financeiro, um núcleo econômico e um núcleo administrativo, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Segundo as investigações, Collor exercia posição de comando no grupo criminoso, integrado por funcionários públicos, tanto do Senado Federal quanto da Polícia Federal, bem como da BR Distribuidora, que se utilizaram de suas condições funcionais para a prática dos crimes.

O grupo teria utilizado diversas formas de lavagem de dinheiro. Collor teria adquirido veículos de luxo: Lamborghini por R$ 3,2 milhões; Ferrari por R$ 1,45 milhão; Bentley por R$ 975 mil; LandRover por R$ 570 mil; Rolls Royce por R$ 1,35 mi­lhão. Há ainda, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha, no valor de R$ 900 mil.

VEXAME!

Collor forjou empréstimos usando o nome da TV Gazeta, diz denúncia

Denúncia foi rejeitada contra a mulher de Collor Caroline Serejo Collor de Mello

O senador é acusado de forjar empréstimos fictícios perante a TV Gazeta de Alagoas, no valor de R$ 35,6 milhões, bem como de forjar empréstimos fictícios, juntamente com sua esposa, concedidos à Água Branca Participações, no valor de cerca de R$ 16,5 milhões, a fim de justificar a aquisição de bens pessoais de luxo, em especial os veículos já mencionados.

Outra acusação é de que o parlamentar utilizou valores de propina depositados em espécie nas contas da TV Gazeta de Alagoas para custear despesas pessoais com cartões de crédito ou débito, bem como para realizar transferências para suas contas pessoais e de sua esposa, como estratégia de dissimulação da ilicitude do dinheiro.

Fachin afirmou que há elevada movimentação financeira entre 2011 e 2014 sem menção comprovada de suas origens. Um dos casos é a compra de casa em Campos de Jordão. por R$ 4 milhões, sendo que o parlamentar colocou no IR metade do valor. Houve também compra de muitas obras de arte – sendo que quadro de Di Cavalcanti adquirido pelo menos por R$ 1,5 mi­lhão.

DEFESA

Para advogados, réus vão provar inocência

“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor. De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora.

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis de Amorim, disse que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores”.

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Leoni ‘PP’, a acusação ‘é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal’.

 

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