Justiça suspende lei que limitava serviços da Uber em Maceió

A lei nº 6.683/2017 que exige autorização para o transporte motorizado através de aplicativos, como a Uber) foi suspensa nesta quinta-feira (24), pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió.

A lei havia sido sancionada na quinta-feira (10) pelo prefeito Rui palmeira. Os motoristas da Uber também não precisarão mais operar veículos com, no máximo, cinco anos de fabricação ou que utilizar automóvel registrado em nome próprio e com licenciamento e emplacamento realizados em Maceió.

Além disso, não precisarão pagar a chamada “Taxa de Operação”, que possui valor mensal de R$ 120 por veículo cadastrado. “Considero que, por diversos motivos, os motoristas da Uber não devem ter seus direitos limitados pelo Poder Público Municipal, principalmente porque a lei ora combatida, a exemplo da anterior, continua dispondo sobre questões afetas à competência privativa na União”, disse o juiz.

De acordo com o magistrado, a lei é inconstitucional e limitou a pratica da atividade. “Pode coexistir perfeitamente o transporte público individual de passageiros (taxistas) com o transporte motorizado privado de passageiros (Uber), sendo isso inclusive benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço”, finalizou o juiz Antônio Emanuel.

Em caso de descumprimento, Maceió pagará uma multa fixada a cada contrariedade à decisão.

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