MARIBONDO: Justiça mantém condenação de promotor bancado por ex-prefeito

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o promotor de Justiça Fábio Vasconcelos Barbosa pelo crime de improbidade administrativa, por ter
despesas pessoais pagas pela prefeitura de Maribondo. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (18).

A decisão condenou ainda o promotor a ressarcir integralmente o valor recebido e a efetuar o pagamento de multa civil três vezes maior que o valor de acréscimo patrimonial. Fábio Barbosa está ainda proibido de realizar contratos com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos durante dez anos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, ficou comprovada a ilegalidade dos atos do promotor e o prejuízo às contas da prefeitura de Maribondo, já que o valor poderia ser empregado em outras demandas do município. “Não merece prosperar a alegação de que sua conduta não teria inferido qualquer resquício de irregularidade ou mesmo causado prejuízo ao erário, visto que resta comprovado nos autos que a parte apelante obteve vantagem patrimonial indevida, contrariando previsão legal e causando prejuízo à Administração Municipal, pois os valores gastos com as suas despesas particulares poderiam ter sido empregados nas necessidades daquele Município”, destacou o desembargador.

O Ministério Público alega que não houve autorização para que o promotor tivesse despesas pagas pelo Município. “Ficou devidamente comprovado nos autos que o Ministério Público Estadual jamais autorizou que o promotor de Justiça, ora apelante, recebesse vantagens da administração pública municipal, e que, a ausência de estrutura física destinada à acomodação do membro do Ministério Público, não gera a presunção de que este deveria aceitar que suas despesas fossem custeadas pelo Município”, enfatizou.

O MP/AL destacou ainda que o próprio promotor afirmou ter recebido as vantagens da administração pública. “Afirma [o promotor] ter recebido durante meses, à custa da Prefeitura, o pagamento de suas despesas, como: aluguel de casa, água, luz, combustível, dentre outros; não deve prosperar a assertiva de que não teria sido demonstrado nos autos que sua conduta gerou prejuízo à Administração Pública, posto que os valores despendidos com tais despesas poderiam ser empregados em outras necessidades do Município”.

O promotor alegou que não houve irregularidade em sua conduta e que o propósito da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, reprimindo uma conduta imoral ou de má-fé, não apenas a irregularidade ou pequenos deslizes administrativos.

O relator do processo ressaltou ainda que não se pode negar o dolo neste caso, já que o próprio promotor afirmou ter recebido os benefícios da prefeitura. “A parte apelante, ocupante do cargo de promotor de justiça e, portanto, um conhecedor do Direito, não pode alegar a inexistência de má-fé quando se beneficia de bens e serviços cedidos pela prefeitura em proveito próprio, diante da sua capacidade em distinguir o legal do ilegal”, frisou.

“DIVERSÃO”

(Fábio Vasconcelos Barbosa teve prostitutas pagas pelo
ex-prefeito de Maribondo, José Márcio Tenório de Melo)

Condenado em fevereiro do ano passado, Fábio Vasconcelos Barbosa teve até prostitutas pagas pelo ex-prefeito de Maribondo, José Márcio Tenório de Melo durante o período em que atuou na Comarca do município. A revelação foi feita em 2009 pelo próprio José Márcio em depoimento no qual afirmou que  pagava R$ 70 “por cabeça”  e que pagou com dinheiro “do próprio” bolso as despesas do promotor com água, luz e aluguel.

Fábio Barbosa alegou, em sua defesa, que o pagamento de despesas pessoais de promotores de Justiça pelas prefeituras era uma prática comum e que a Procuradoria Geral de Justiça tinha conhecimento disto. Disse que, no seu caso específico, comunicou o fato à PGJ, já que a instituição não arcava com estas despesas. Além da devolução dos recursos públicos, o promotor foi condenado a pagar multa de três vezes o valor que ensejou seu enriquecimento ilícito, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar
com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por um período de 10 anos.

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