Defensoria entra com ação contra lei que regulamenta Uber

A Defensoria Pública de Alagoas entrou com uma ação civil pública apontando vícios de inconstitucionalidade em dispositivos da Lei Municipal nº 6.683/2017, que regulamenta o serviço de transporte motorizado por meio de plataformas tecnológicas, como a Uber.

A ação foi ingressada pelo Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos contra o Município de Maceió e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

O objetivo é garantir o livre exercício da atividade de transporte privado individual de passageiros na capital.

O Projeto de Lei foi aprovado pela câmara de vereadores na última semana, e sancionado logo em seguida pelo prefeito Rui Palmeira.

A defensoria pede que a exigência do pagamento da Taxa de Operação no valor mensal de R$ 120 por veículo cadastrado e, consequentemente, a aplicação das medidas e sanções administrativas previstas na lei, não sejam cumpridas.

Para a instituição, o texto da lei infringe princípios da política de mobilidade urbana, da proteção e defesa do consumidor, da livre iniciativa e da livre concorrência, como também cria restrições à entrada e à atuação de motoristas profissionais no mercado, acarretando impactos negativos para o bem-estar econômico.

Esse tipo de lei, segundo a defensoria, limita a oferta de serviços e abre espaço para a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam aplicados em um ambiente de mercado pautado pela livre concorrência.

Na ação, o defensor público Daniel Alcoforado indica a inconstitucionalidade da lei ao mencionar o art.22, inciso XI, da Constituição Federal, quando diz que “compete privativamente à União Federal legislar sobre trânsito e transporte”.

A ordem econômica na Constituição de 1988 é baseada na livre iniciativa, segundo o defensor, que tem por regra o exercício de qualquer atividade econômica sem a necessidade de autorização estatal.

Na ação, o Alcoforado também apontou uma série de exigências ilegais e antijurídicas impostas aos motoristas, como a do uso de um veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação e obrigatoriedade do licenciamento e emplacamento do veículo no município de Maceió, dispostos no art.8º, V, da Lei.

A ação civil pública pede que o Judiciário ordene que o Município e a SMTT se abstenham, até o julgamento final do processo, de exigir autorização para o transporte privado individual de passageiros, assim como se abstenham de exigir que os motoristas tenham que operar veículo com, no máximo, 5 anos de fabricação, utilizar veículo registrado em nome próprio e ter licenciamento e emplacamento do veículo no município de Maceió.

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