Sem provas, STF inocenta Cícero Almeida na máfia da merenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do inquérito que apurava o envolvimento do ex-prefeito e atual deputado federal Cícero Almeida (sem partido) na chamada “máfia da merenda escolar”. Consequentemente, o nome do parlamentar foi excluído do processo por falta de provas.

A decisão, do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, foi publicada no Diário Eletrônico do STF no dia 02 de agosto de 2017.

“Os elementos até então colhidos não apontam liame subjetivo que possa indicar a participação do Parlamentar nas irregularidades apontadas”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, na decisão proferida.

Para mandar arquivar a ação, Barroso acolheu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que inocentava Almeida por falta de provas.

A partir de agora, o processo retorna para o juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas para ter prosseguimento e adoção das providências quanto aos demais investigados no caso.

Almeida disse que sempre esteve com a consciência tranquila em relação às ações que tomou enquanto era prefeito de Maceió. Ele explicou que suspendeu o contrato com a empresa que prestava serviço para merenda escolar. Ela foi denunciada e teve o caso repercutido nacionalmente em uma matéria no Jornal Nacional por irregularidades cometidas.

“Determinei a suspensão do contrato e algum tempo depois surgiu uma ação no Ministério Público  e fui citado também em um processo no Ministério da Educação. Sempre estive com a consciência tranquila”, relata.

Almeida revela que prestou depoimento de mais de duas horas na Superintendência da Polícia Federal sobre esta ação. “E estou feliz por saber que o STF entendeu que meus atos sempre foram corretos, assim como eu espero provar a minha inocência em outros processos que tramitam, a exemplo do lixo”, disse.

Botão Voltar ao topo