“juizeco de Alagoas”: Advogado faz piada com decisão de magistrado

Porém, como pode-se ver no Brasil, a Justiça no país não está sendo respeitada nem pelos próprios advogados. O  advogado da ré Welton Roberto,  em entrevista ao A Notícia, informou que não iria considerar a decisão do juiz e ainda taxando a postura do magistrado como absurda. Situação parecida aconteceu em Brasília, quando o então presidente do Senado, Renan Calheiros, chamou   o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, de “juizeco” e afirmou que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes (PSDB), dá “bom dia a cavalo”.

“Entramos com um agravo no Tribunal de Justiça e estamos esperando decidir. Higino não tem direito algum sobre o Ironman. Ele não tem contrato algum, não botou um real para fazer o evento. Está se aproveitando”, acusou o advogado. E ainda continuou: “foi uma decisão sem nenhum fundamento. Só irei obedecer a ordem do Tribunal. Não há nenhuma comunicação oficial e Higino não terá palco para fazer picadeiro”.

BRIGA

Defesa reforçou a decisão de magistrado para o bloqueio de contas

Advogado de Higino pede cumprimento de sentença

 

Após a declaração do advogado Wel­ton Roberto, a defesa do desportista, Hi­gino José, entrou na Justiça com ação condenatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de emergência e danos morais por descumprimento contratual contra a empresa Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda, que pretende realizar a competição Ironman.

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Advogado Wel­ton Roberto, em entrevista ao A Notícia, informou que não iria considerar a decisão do juiz

“Sendo assim, Requer, também, a emenda da petição inicial para que nela conste novo pedido expresso para que V.Exa. determine liminarmente e imediatamente o BLOQUEIO DAS CONTAS DA RÉ e da empresa contratada para a arrecadação das inscrições da prova”, destacou o advogado de Higino, Adriano Marques Ramos.

O CASO

A empresa de eventos é representada pelo diretor Carlos Alberto Viana Galvão. Conforme consta nos autos do processo, Higino, notariamente reconhecido pela dedicação ao esporte, além de ser uma referência nacional na organização de competições de triathlon, em agosto de 2016, por iniciativa própria, procurou o representante da empresa em questão para iniciar as tratativas da possibilidade de trazer para Alagoas a prova de triathlon mais consagrada e reconhecida do mundo, a Ironman.

Em 2015, o Higino já havia estado com Galvão para as primeiras tratativas sobre trazer o evento para Alagoas. Naquela oportunidade, o representante da ré dirigia uma outra empresa com os mesmos fins e que representava a marca famosa no Brasil. Tratava-se da Latin Sharin Emotions.

Na ocasião, Higino também recebeu os mesmos poderes para realizar a prova naquele ano. Contudo, como todo contrato aleatório, por diversos fatores alheios a sua vontade, crise financeira mundial, e sobre tudo a turbulência política generalizada no país, o evento não se concretizou. Neste ano, a Ironman ganhou fôlego, mas o empresário vetou qualquer participação e removeu o crédito de Higino da competição.

 

PUNHALADA

Organizadora do evento se aproveitou da fama e credibilidade do alagoano

Empresa mentiu para tentar prejudicar o desportista

 

A relevância do evento e o impacto, social, promocional, educacional, cultural e sobre tudo econômico para o munícipio e o estado que sediá-lo é tão grande, que se traduzem nas cifras estimadas pela empresa concessionária e ora ré, apresentados no contrato de exclusividade ao autor a ordem de seis milhões e quinhentos mil reais.

Apesar de Higino ocupar um cargo de direção na mais alta entidade que representa a modalidade no estado, o de vice-presidente da Faltri, o contrato foi celebrado entre a empresa e a pessoa física do desportista, uma vez que o estatuto da federação não veta a participação de seus dirigentes em contratos dessa natureza.

“Ademais, é de bom alvitre também deixar claro que esta ação judicial não visa impedir a realização da referida prova, mas sim fazer valer o legítimo direito do autor em ser o organizador e executor da mesma”, destacou a defesa de Higino no processo. Porém, foi quando, de forma surpreendente, o atleta foi informado através de correio eletrônico que não mais estava autorizado a se quer participar das tratativas que ele mesmo já havia iniciado, segundo o documento, desde 31 de março de 2017.

Revoltado com a traição, a defesa do alagoano pede danos morais e materiais, que vão desde as viagens a capital paulista, por várias vezes para o fechamento do contrato, despesas com passagens aéreas e hospedagens, translado, alimentação, entre outros.

Sem contar os danos à imagem do desportista por ele ter se apresentado como o único representante legal para promoção do evento. Em sua justificativa, a empresa alegou que o autor da ação não mais integraria os quadros da Faltri e que não mais representaria os interesses do esporte no estado.

Contudo, Higino vem ocupando a direção da referida federação há anos e atualmente ocupa sim o cargo de vice presidente da entidade, onde nunca deixou de ocupar por nenhum dia se quer. Sendo assim, a defesa do alagoano requer a concessão da tutela provisória de urgência com liminar inaudita altera parts, no sentido de determinar que a Unlimited Sports Promoção de Eventos proceda com o que reza o contrato de autorização, determinando que “Higino seja o único a executar a referida competição esportiva, viabilizando lhe a realização de todas as atividades pertinentes ao evento, dentre elas o acesso ao portal da empresa contratada para a arrecadação das inscrições do Ironman 2017 e a participação nos eventos que antecedem a prova.

A empresa pode ter sob pena as contas do evento e das empresas envolvidas bloqueadas via sistema Bacenjud nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil e a suspensão da prova como forma de possibilitar o cumprimento da obrigação.

Juiz substituto decide manter prova

No entanto, na quinta-feira, 3, o juiz substituto, Henrique Gomes de Barros Teixeira, decidiu liberar a realização do evento.  “Determinar o bloqueio de contas da ré ou a suspensão da prova seria uma medida desprovida de razoabilidade, em virtude do grande prejuízo a centenas de pessoas que se inscreveram para a competição”, disse.

“Ademais, a multa arbitrada mostra-se suficiente para compelir a Ré ao cumprimento da decisão, principalmente em virtude de seu valor elevado. O cumprimento da multa, inclusive, deve somente incidir em caso de comprovado descumprimento, seguindo rito próprio.Ante o exposto, indefiro o pedido de Tutela de Urgência no sentido de bloqueio das contas da ré e suspensão da competição”, finalizou.

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