Entenda como fica a denúncia contra Temer após câmara barrar processo

A Câmara sos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Com isso, a acusação contra Temer ficará parada no Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF é que o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, em 31 de dezembro de 2018, momento em já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.

Nesse período de paralisação, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá determinar também a suspensão do prazo para a prescrição.

Nesse ato, fica interrompido, portanto, o tempo no qual a demora para o julgamento elimina a possibilidade de punição.

Fim do foro privilegiado

Quando Temer estiver fora da Presidência, e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia.

Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.

Assim como no Supremo, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.

A diferença é que, após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio Supremo.

Nos processo no STF, a palavra final é da própria Corte, sem possibilidade de recursos a outras instâncias.

Defesa de Temer

Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa do presidente tem dito que Temer não cometeu crime e que a acusação do Ministério Público é baseada em suposições.

Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma “injustiça que se faz com o Brasil”.

Denúncia

Com base nas delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia denunciado Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva.

Além da condenação, Janot também havia pedido a perda do mandato de Temer, “principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade”.

Por se tratar do presidente da República, a denúncia só poderia ter continuidade no Supremo se recebesse autorização da Câmara.

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