Advogado do Ironman rebate: “Higino não tem direitos e não iremos cumprir decisão”

Parece que o imbróglio jurídico sobre o Ironman 2017 vai continuar. Isso porque o advogado Welton Roberto, da empresa Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda, vai recorrer quanto à decisão juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, de que o desportista Higino José, vice-presidente da Federação Alagoana de Triathlon (Faltri), tem o direito de ser o único executor da competição.

“Entramos com um agravo no Tribunal de Justiça e estamos esperando decidir. Higino não tem direito algum sobre o Ironman. Ele não tem contrato algum, não botou um real para fazer o evento. Está se aproveitando”, acusou o advogado.

E ainda continuou: “foi uma decisão sem nenhum fundamento. Só irei obedecer a ordem do Tribunal. Não há nenhuma comunicação oficial e Higino não terá palco para fazer picadeiro”.

Antonio Moura participa do anúncio oficial do Challenge Maceió. Foto: Pei Fon Secom/Maceió
Higinio José participa do anúncio oficial do Challenge Maceió.
Foto: Pei Fon Secom/Maceió

Decisão

Como publicado nesta terça-feira, 1, pelo A Notícia, o magistrado decidiu que a ré no caso, a empresa Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda, “cumpra o previsto no contrato de autorização, no sentido de que o autor seja o único a executar a competição viabilizando a realização de todas as atividades do evento”.

E destacou: “dentre elas o acesso ao portal da empresa contratada para arrecadação das inscrições e a participação nos eventos que antecedem a prova com a credencial de executor, além da coordenação no dia da competição, tendo seu nome divulgado como o responsável pela realização da referida prova em Maceió”.

O caso

A empresa de eventos é representada pelo diretor Carlos Alberto Viana Galvão. Conforme consta nos autos do processo, Higino, notariamente reconhecido pela dedicação ao esporte, além de ser uma referência nacional na organização de competições de triathlon, em agosto de 2016, por iniciativa própria, procurou o representante da empresa em questão para iniciar as tratativas da possibilidade de trazer para Alagoas a prova de triathlon mais consagrada e reconhecida do mundo, a Ironman.

Em 2015, o Higino já havia estado com Galvão para as primeiras tratativas sobre trazer o evento para Alagoas. Naquela oportunidade, o representante da ré dirigia uma outra empresa com os mesmos fins e que representava a marca famosa no Brasil. Tratava-se da Latin Sharin Emotions.

Na ocasião, Higino também recebeu os mesmos poderes para realizar a prova naquele ano. Contudo, como todo contrato aleatório, por diversos fatores alheios a sua vontade, crise financeira mundial, e sobre tudo a turbulência política generalizada no país, o evento não se concretizou.

Porém, os contatos foram feitos e todo network foi criado para um ambiente mais favorável. A partir daí, as negociações avançaram para que a famosa prova viesse para Alagoas. Para tanto, as partes reconheceram que se faria necessário um novo instrumento legal de contrato, que continuasse a autorizar o alagoano, com exclusividade, a promover, planejar e executar o Ironman.

Entretanto, o documento assinado pelo representante da empresa ainda delegou ao autor da ação poderes exclusivos de promover reuniões com potenciais patrocinadores, entidades públicas e privadas com o intuito inclusive de negociar cotas e valores de patrocínio para realização da prova em Alagoas em 2017.

O juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, decidiu nesta terça-feira, 1º, que o desportista Higino José, vice-presidente da Federação Alagoana de Triathlon (Faltri), tem o direito de ser o único executor da competição Ironman 2017.

Segundo a decisão, o magistrado pediu que para que a ré, a empresa Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda, “cumpra o previsto no contrato de autorização, no sentido de que o autor seja o único a executar a competição viabilizando a realização de todas as atividades do evento”.

E ainda destacou: “dentre elas o acesso ao portal da empresa contratada para arrecadação das inscrições e a participação nos eventos que antecedem a prova com a credencial de executor, além da coordenação no dia da competição, tendo seu nome divulgado como o responsável pela realização da referida prova em Maceió”.

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