Justiça Federal de PB suspende aumento de combustíveis

A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (01), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis. A decisão já é a segunda no país e é do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. Assim, as distribuidoras não podem cobrar dos postos de combustíveis os novos valores. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

O juiz atendeu ao pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.

Segundo o magistrado, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário dos consumidores e dos empresários do comércio varejista. “A medida não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse ele.

Consta no princípio que nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei. O juiz diz que a própria Constituição Federal impôs limites e que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

O Sindipetro solicitou a suspensão do decreto presidencial e o restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS. O presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, informou que a decisão é justa já que a entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor. “Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”, ressaltou Omar.

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