EM PRIMEIRA MÃO: Higino tem direitos sobre Ironman e empresa pode pagar multa de R$ 500 mil

O juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Orlando Rocha Filho, decidiu nesta terça-feira, 1º, que o desportista Higino José, vice-presidente da Federação Alagoana de Triathlon (Faltri), tem o direito de ser o único executor da competição Ironman 2017.

Segundo a decisão, o magistrado pediu que para que a ré, a empresa Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda, “cumpra o previsto no contrato de autorização, no sentido de que o autor seja o único a executar a competição viabilizando a realização de todas as atividades do evento”.

E ainda destacou: “dentre elas o acesso ao portal da empresa contratada para arrecadação das inscrições e a participação nos eventos que antecedem a prova com a credencial de executor, além da coordenação no dia da competição, tendo seu nome divulgado como o responsável pela realização da referida prova em Maceió”.

Antonio Moura participa do anúncio oficial do Challenge Maceió. Foto: Pei Fon Secom/Maceió
Higino José participa do anúncio oficial do Challenge Maceió. Foto: Pei Fon Secom/Maceió

Caso descumpra, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Conforme publicado pelo A Notícia, na semana passada, Higino José entrou na Justiça contra a “Ulimited Sports Promoção de Eventos Ltda”, que realizará a competição Ironman 2017, que acontece no dia 6 de agosto, por danos morais decorrente de descumprimento contratual.

Leia na íntegra

Ante o exposto, entendo presentes os requisitos legais para DEFERIR, parcialmente, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência e determinar à parte Ré que cumpra o previsto no contrato de autorização, no sentido de que o Autor seja o único a executar a competição IRONMAM STORE.2017, viabilizando a realização de todas as atividades do evento, dentre elas o acesso ao portal da empresa contratada para arrecadação das inscrições e a participação nos eventos que antecedem a prova com a credencial de executor, além da coordenação no dia da competição, tendo seu nome divulgado como o responsável pela realização da referida prova em Maceió, in continente, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O caso

A empresa de eventos é representada pelo diretor Carlos Alberto Viana Galvão. Conforme consta nos autos do processo, Higino, notariamente reconhecido pela dedicação ao esporte, além de ser uma referência nacional na organização de competições de triathlon, em agosto de 2016, por iniciativa própria, procurou o representante da empresa em questão para iniciar as tratativas da possibilidade de trazer para Alagoas a prova de triathlon mais consagrada e reconhecida do mundo, a Ironman.

Em 2015, o Higino já havia estado com Galvão para as primeiras tratativas sobre trazer o evento para Alagoas. Naquela oportunidade, o representante da ré dirigia uma outra empresa com os mesmos fins e que representava a marca famosa no Brasil. Tratava-se da Latin Sharin Emotions.

Na ocasião, Higino também recebeu os mesmos poderes para realizar a prova naquele ano. Contudo, como todo contrato aleatório, por diversos fatores alheios a sua vontade, crise financeira mundial, e sobre tudo a turbulência política generalizada no país, o evento não se concretizou.

Porém, os contatos foram feitos e todo network foi criado para um ambiente mais favorável. A partir daí, as negociações avançaram para que a famosa prova viesse para Alagoas. Para tanto, as partes reconheceram que se faria necessário um novo instrumento legal de contrato, que continuasse a autorizar o alagoano, com exclusividade, a promover, planejar e executar o Ironman.

Entretanto, o documento assinado pelo representante da empresa ainda delegou ao autor da ação poderes exclusivos de promover reuniões com potenciais patrocinadores, entidades públicas e privadas com o intuito inclusive de negociar cotas e valores de patrocínio para realização da prova em Alagoas em 2017.

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