Medida Provisória que pode afastar, por até 6 anos, servidores federais é aprovada

A MP 792/2017, publicada hoje no DOU, disciplina a licença “incentivada”, sem remuneração, declarada por “interesse público” (juízo de conveniência e oportunidade da administração) por até 6 anos. Governo Temer institui a licença compulsoria. Colaciona-se:

Art. 13. Fica instituída a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.

(…)

§ 2º A licença incentivada de que trata o caput terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, a pedido OU A INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, vedada a sua interrupção.

§ 3º Observado o interesse do serviço público, a licença incentivada poderá ser concedida pela autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, PERMITIDA A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.

O valor do “incentivo” dado ao servidor estável COMPULSORIAMENTE LICENCIADO será de 3 vezes a remuneração a que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença (art. 13, § 1ª da MP 792/2017).

Detalhe, não poderá ser interrompido (antecipado retorno).

Pacote de Maldades atingindo o servidor administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

Aberta a temporada do livre assédio e do terrorismo aos servidores federais.

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