Cristiano Matheus dá calote em compra de apartamento de luxo

O apartamento onde se desenrolou o escândalo envolvendo Cristiano Mateus e sua ex-companheira Mayanne Souza, na semana passada, tem um histórico envolvendo inadimplência, uso de laranjas e um processo que corre na Justiça.

O imóvel pertenceria a Nilza Marcolino Silva e Humberto Silva, que estão sendo processados por Luiz Gustavo Malta Araújo, ao qual firmaram contrato de compra. No entanto, o apartamento seria do próprio ex-prefeito sendo mascarado por laranjas.

“Ele nunca mostrou contrato de aluguel e pagamentos. Matheus só fala que o apartamento é alugado. Quem defende o imóvel é advogado dele. Ele reformou o apartamento um mês antes de sair da prefeitura”, disse o denunciante.

sem-titulo-2Em agosto de 2012, Luiz Gustavo firmou com o casal, representados por seu filho e procurador, Roberto Sérgio Silva, a venda de um apartamento residencial localizado na Rua Abdon Arroxelas, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

Vale lembrar que Roberto tem processos por sonegação de impostos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), além de ser apontado como laranja de Cristiano Mateus. O escândalo ocorrido no mês passado expôs a real situação do local, que estava abrigando a então esposa do ex-prefeito de Marechal Deodoro.

O valor do imóvel ficou em R$ 2.200.000,00 que deveriam ser pagos com primeira parcela de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com vencimento no dia em setembro de 2012, seguida da transferência de terrenos e propriedades em construção, que foi descoberto posteriormente que não existiam.

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De acordo com a acusação, Luiz Gus­tavo entregou ao casal as chaves do apar­tamento, no dia 02/09/2012, aguar­dan­do o cumprimento integral de tudo quanto havia sido ajustado na compra e venda.

A novela continuou e no mês de abril de 2015, Luiz Gustavo notificou extraju­dici­almente o casal, que  em prazo não su­pe­rior a 72 horas, providenciassem o pagamento do equivalente em dinheiro, a fim de concluírem o pagamento que ainda res­ta­va.

“O documento fora devidamente re­ce­bido, no entanto, não sobreveio qualquer ma­nifestação dos Réus no sentido de resolver a situação de inadimplemento contratual” , traz a ação.

Decorridos mais de três anos e seis meses da realização do negócio, o casal continua na posse do apartamento, e segundo a acusação, sem demonstrar a menor preocupação de cumprir a sua obrigação de pagar o saldo que ainda resta inadimplido para o cumprimento integral do contrato.

Diante da situação, o proprietário pe­diu a intervenção do Estado para declarar a resolução do negócio jurídico inadimplido, além da condenação do casal devedor ao pagamento de perdas e danos e, ao final, a reintegração na posse do bem de sua propriedade.

MAU NEGÓCIO

Defesa dos réus querem que empresário transfira o imóvel mesmo sem ter recebido o pagamento

 

Dono do apartamento luta na justiça para reaver o imóvel que foi depredado

 

A defesa argumenta que Luiz Gustavo não “apresentou a verdade dos fatos e deseja, de forma maliciosa, levar a magistrado ao erro, quando de seu julgamento” e que “as obrigações foram cumpridas conforme acordadas no contrato firmado entre as partes e se alguém deixou de cumprir o contrato, essa pessoa foi o acusador”.

whatsapp-image-2017-07-07-at-4-36-37-pm-1Eles alegam que em uma das cláusulas do contrato ficou pactuado que uma das formas de pagamento seria a transferência das cotas do empreendimento imobiliário situado na AL 101 Norte, Jacarecica.

“Vamos ressalvar que em nenhum momento foi acordado no contrato a entrega 370 metros quadrado de imóvel, e sim as contas, frise-se” e continua: “acontece que muito tempo depois (já no final do contrato, após o cumprimento de todas as obrigações pelos compradores – ora Réus) o autor não aceitou o pactuado no instrumento particular firmado, insistindo em receber valor em espécie, contrariando o acordado”, traz a defesa.

Porém, Luiz Gustavo tem provas documentais de que foi o casal que se negou a negociar, visto as datas de entrega das notificações, e as datas argumentadas pela defesa. Eles ainda alegam que é “um desrespeito a verdade dos fatos, pois o que de fato ocorreu foi o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos réus”.

A defesa quer que Luiz Gustavo promova a transferência do imóvel, a escritura definitiva, conforme preconiza cláusula contratual firmada.  E que é “absurda tal pretensão, pois se encontra bem demonstrado que jamais os Réus deixaram de cumprir com suas obrigações contratuais (…)” sobre o pedido da indenização e que “não há o que se falar, pois é incabível nesse caso”.

A defesa de Luiz Gustavo classificou a defesa do casal como uma “única tese de defesa que, hipoteticamente, seria suficiente para que todos os pedidos do Autor fossem julgados improcedentes”.

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De acordo com os acusados, eles teriam cumprido com todos os seus deveres contratuais, pagando os valores pactuados. “O que se observa na contestação dos Réus é uma tentativa torpe de deturpar os fatos e as disposições contratuais, num claro intuito de induzir Vossa Excelência em erro”, traz o texto.

Na réplica, eles ainda afirmam quem o uso da terminologia “cotas” do empreendimento, constante no contrato firmado entre as partes, se deu pelo fato de ele ainda não estar pronto.

“Os Réus passam toda a contestação insistindo em falar em cotas do empreendimento, entretanto, repita-se que o contrato deixa claro que não foram dadas cotas em pagamento, mas sim metragem de um empreendimento construído, o que nunca se concretizou. Frise-se, ainda, que fora oportunizado aos Réus pagarem o valor inadimplido e, desta forma, cumprirem o contrato, mas estes se negaram, silenciando a todas as tentativas extrajudiciais de solucionar o problema”, traz a defesa de Luiz Gustavo.

E que não há descumprimento contratual por parte dele em função da negativa de transferência do imóvel, uma vez que a obrigação de outorgar escritura definitiva somente se daria quando houvesse o pagamento integral dos valores pactuados.

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JUSTIÇA OMISSA

O desembargador Alcides Gusmão da Silva determinou a reintegração de posse para o casal

Tribunal de Justiça intervém beneficiando caloteiros

 

No dia 19 de dezembro do ano passado, o juiz Gilvan de Santana Oliveira, determinou a emissão de posse alegando que os réus não cumpriram as cláusulas do contrato.

“Os réus em sua defesa, não apresentaram provas do empreendimento Imobiliários, e demais documentos ou provas, que comprovasse a real intenção do futuro empreendimento, assim, os réus venderam uma algo, que não existia”, declara.

O juiz ainda confirma que o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes é nulo uma vez que tem como objeto o imóvel, ou mesmo o empreendimento anunciado pelos réus. “Assim, sendo inexistente o objeto do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, declaro a nulidade do mesmo”.

O magistrado declarou extinto o contrato e determinou que o réu desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias após a sentença. A termo foi assinado pelo juiz Luciano Andrade de Souza, que tomou como base o julgamento do colega.

Porém dias depois, outra decisão “misteriosa” saiu direto do Tribunal de Justiça. Após dois juízes darem a causa para Luiz Gustavo, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, anulou e determinou a reintegração de posse para o casal.

Em sua decisão, mesmo com a quantidade de provas, o desembargador afirmou que “a questão ainda pende controvérsias, de modo que autorizar o seu imediato cumprimento ensejará grave risco de danos aos agravantes”.

 

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