Fernanda Marinela é denunciada por improbidade administrativa na PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu uma denúncia contra a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Alagoas, Fernanda Marinela. Ela é acusada de improbidade administrativa por usar membros das comissões da entidade para trabalhar em causas particulares.

 

De acordo com a representação, Marinela que é sócia juntamente com seu esposo, Paulo Nicholas de Freitas Nunes, em um escritório de advocacia, responde civil e criminalmente por ações que tramitam no judiciário alagoano.

 

Entre elas, de que a advogada foi contratada ilegalmente durante a gestão do ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida (2005 a 2012), para ministrar aulas em um curso promovido pela Procuradoria Geral do Município, à época comandada pelo esposo.

 

Com o esquema, o curso da candidata da situação à presidência da OAB Alagoas teria faturado cerca de R$ 700 mil, segundo o processo PGM 4.165/05. De acordo com especialistas, o então procurador Paulo Nicholas infringiu os parâmetros da moralidade ao contratar a própria esposa.

 

Esta ação estaria sendo defendida pelos advogados Silvio Márcio Leão Rego Arruda e Paulo Faria de Almeida Neto, membros efetivos da Comissão de Defesa das Prerrogativas; e por Fernando Ítalo Câmara de Castro, presidente da Comissão de Tecnologia e Informática.

 

“Nestas condições, os membros da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, estão impedidos de patrocinar em qualquer esfera Administrativa e/ou Judicial, a defesa de interesses particulars da presidente contra os Advogados inscritos nesta Seccional”, traz a ação assinada pela advogada Fabiana Maria Freire Gaia.

 

“É vedado aos membros da OAB/AL, utilizar o serviço público da entidade para defender interesses particulares e propor ações contra advogados inscritos na OAB, nesta ótica há utilização os bens da entidade”, traz a ação.

 

Fabiana ainda ressalta que eles não estão somente violando a Constituição Federal mas o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

“Tais condutas demonstram de forma cristalina que Fernanda Marinela, na qualidade de ocupante do cargo de presidente da Seccional OAB/AL está utilizando a entidade em seu proveito próprio e alheio, do seu esposo, Dr. Paulo Nicholas Freitas Nunes, sócio da presidente”, diz.

 

De acordo com a representação, os atos praticados por Marinela violam o principal constitucional da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade da função de serviço público da OAB, porque põe em cheque, a imparcialidade e total impedimento Comissão de Defesa das Prerrogativas de atuar a favor dos advogados processados, já que o próprio da Comissão participa ativamente como advogado dos Representados.

 

“Evidente que os demais membros ficam impedidos de atuarem contra ato de seu próprio presidente, senão, ao menos, todos eles e os demais que vierem a substituí-los se tornarão também suspeito, uma vez que não irão de encontro à vontade mor da sua presidente”, expôs Fabiana.

 

A representação ainda explica que ao perpetrar tais ações como gestora de um órgão federal de classe como a OAB, Fernanda Marinela, se escusa do pagamento de verba honorária por está representada pelo presidente de uma das comissões mais importante em face do corpo de juristas que nela exercem suas funções.

 

“Atrai para si e seu esposo todo o escopo hígido da OAB, com a dolosa intenção de penetrar com grande facilidade e influencia em qualquer gabinete da administração pública estadual, inclusive, do Poder Judiciário, uma vez que não está ali a advogada Dra. Fernanda Marinela, mas, sim, a Presidente da OAB”, traz o texto.

 

A representação afirma que a Comissão de Defesa das Prerrogativas ao praticar ato de advocacia, o chamado múnus público, em defesa da Presidente, retirou do órgão a sua imparcialidade, ficando, assim, impedida a Comissão, de atuar enquanto a Marinela estiver na presidência. “Deixa cristalino que tais figuras estão dissociadas da efetiva atividade constitucional da OAB, uma vez que estão a utilizar a entidade em proveito próprio e de forma associativa”.

 

Com provas documentais a advogada demonstra que a OAB/AL está servindo aos interesses pessoais de seus gestores, que foram eleitos para desenvolver a efetiva atividade constitucional da entidade. “É uma vergonha, Pasmem!”, diz.

 

Os fatos que originaram as ações perpetradas pela Presidente da OAB/AL, remontam ao passado na época de eleição da classe dos advogados, interesse esse particular em plena campanha eleitoral onde não houve qualquer representação por parte de Marinela na comissão de ética e disciplina, à época.

 

“Só após assumir a presidência da entidade Seccional no Estado de Alagoas, é que a mesma iniciou um desdobramento de inúmeras ações Catilinárias e Sedutoras contra dezenas de advogados inscritos na OAB/AL, inclusive, de forma seletiva e utilizando a instituição de âmbito federal a seu favor e de seu esposo”, colocou.

 

E na representação, Fabiana, fala diretamente ao Procurador: “Convém salientar, Senhor Procurador Geral, que os seus atos na qualidade de Presidente da OAB/AL vêm lhe trazendo vários benefícios não só no âmbito político e de promoção do seu escritório jurídico, mas, também, no âmbito econômico financeiro ao fazer uso de uma das principais Comissões de Juristas para lhe defender em Juízo, eximindo-se do pagamento de qualquer verba honorária, além, evidentemente, de aproveitar a influencia que o cargo de Presidente lhe traz na OAB/AL e amplo destaque público”.

 

Por ser presidente da OAB, a ação afirma que manobras poderão ser feitas para dificultar a produção de prova, já que Marinela controla toda a documentação da OAB/AL, secretaria, comissões que preside e representa judicialmente no território do Estado de Alagoas a OAB Alagoas.

 

“Fica evidenciado que nenhum desses advogados processados pela Dra. Fernanda Marinela, terá guarida no conselho de ética, no pleno do conselho estadual, impede a convivência diária dos advogados processados com o próprio órgão de classe, quer em congressos local e qualquer outro atos por ea, sob o comando da OAB Alagoas”.

 

Fabiana lembra que a violação as prerrogativas profissionais advocatícias tem sido uma das bandeiras mais importante da OAB Federal, e a liberdade do advogado na função jurisdicional é fundamental para a boa administração da Justiça e para manter o equilíbrio das funções do Estado que acusa e julga cabendo à advocacia promover a defesa do cidadão.

 

A advogada pede a abertura de investigação por ato de improbidade administrativa e crime tipificado pelo uso da máquina de uma entidade de âmbito federal e que goza de subvenção pública federal, imunidade tributária, com o afastamento de Marinela e dos membros citados da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

 

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