Plano de saúde é condenado a indenizar cliente

O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou, nesta segunda-feira (19), a Unilife Saúde Ltda. Devido um cliente precisar dos serviços da empresa e não conseguir. O valor a ser pago é de R$ 2.570,68.

    Consta nos autos que o plano de saúde foi adquirido pelo usuário em 17 de março de 2016, com valor mensal de R$ 785,34. Em novembro o cliente tentou marcar uma consulta, mas foi informado que os médicos credenciados não estavam mais realizando o atendimento, pois o plano não estava repassando o valor das consultas.

    O usuário tentou por várias vezes resolver o problema com a própria empresa. Porém, não conseguiu ajuda do atendimento. Uma audiência de conciliação foi agendada, mas os representantes da empresa não compareceram.

    O juiz, então, determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais e de R$1.570,68 pelas mensalidades dos meses de outubro e novembro, nos quais o serviço não foi prestado. “A indenização deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, disse o juiz Sérgio Roberto.

Botão Voltar ao topo