STJ determina a prisão do ex-vereador Marcos Rios

O ex-vereador da Barra de Santo Antônio e braço direito da prefeita Emanuella Moura, Marcos Rios, protelou o quando pôde, mas não conseguiu escapar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão do dia 31 de maio, o ministro Jorge Mussi decretou a prisão de Rios pela morte do taxista Jorge Silva, crime que aconteceu em 2008.

“Encaminhe-se cópia dos autos ao Juízo da condenação a fim de que tome as providências cabíveis para o início da execução da pena imposta ao recorrente”, pediu o ministro.

Marcos Rios foi condenado, em 2011, a vinte anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado.

Ele foi réu no processo sobre o assassinato do ex-vereador de Jacaré dos Homens e taxista Josenildo Silva, mais conhecido Jorge Silva.

O crime aconteceu no dia 17 de junho de 2008 em localidade de grande movimentação na Barra de Santo Antônio.

A vítima foi morta com mais de uma dezena de tiros, após ser abordada por três homens.

A motivação do crime seria porque Jorge Silva denunciou Marcos Rios como responsável pelo esquema de venda de alvarás falsificados para que pessoas pudessem comprar veículo mais barato, com isenção de impostos, passando-se por taxistas.

A denúncia de Jorge Silva foi parar nas mãos da Polícia Federal. Ele chegou a ficar preso por 90 dias, mas depois foi solto por determinação judicial. O julgamento foi conduzido por Maurício Brêda.

Confira a decisão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 670.291 – AL (2015/0049018-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : ANTÔNIO MARCOS RIOS DOS SANTOS

ADVOGADO : FABIO BATISTA BASTOS – DF040115

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

DECISÃO

Seguindo o novo posicionamento da Suprema Corte, que no julgamento do HC n.º 126.292, por maioria de votos, entendeu que “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, e tendo em vista que os recursos extraordinários não são dotados de efeito suspensivo, defere-se o pedido formulado pelo Parquet Federal às e-STJ fls. 228.

Encaminhe-se cópia dos autos ao Juízo da condenação a fim de que tome as providências cabíveis para o início da execução da pena imposta ao recorrente.

Publique-se e intime-se.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Brasília (DF), 31 de maio de 2017.

MINISTRO JORGE MUSSI

Relator

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