Rui Palmeira suspende Zona Azul após falcatrua ser descoberta

Após cancelar a implantação da Zona Azul, na última quarta-feira (31), o prefeito de Maceió Rui Palmeira confirmou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) reconheceu problemas nos contratos firmados com a empresa que iria prestar o serviço. A denúncia foi levantada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Rui Palmeira disse à imprensa que a empresa já foi informada do cancelamento. Com isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) busca um novo estudo técnico para implantar a cobrança. Por enquanto, o serviço de estacionamento rotativo na capital está suspenso e outro modelo deve ser adotado.

rui-750x502“Cancelamos, entendemos que era melhor nesse momento já que o Ministério Público apontou falhas no contrato e nós concordamos e a PGM concordou.”, justifica Palmeira.

Inicialmente, o projeto havia sido implantado na região do Stella Maris, na Jatiúca, o que gerou polêmicas quanto a área em que iria haver o rodízio, a implementação de placas e a definição dos preços cobrados.

 

O CASO

MP de Contas identificou falhas na contratação da Alias Teleinformática

Empresas que concorreram licitação eram sócias

 

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 5ª Procuradoria de Contas, expediu em maio ofícios ao prefeito de Maceió e ao Superintendente de Transporte e Trânsito do Município de Maceió recomendando a imediata suspensão da execução do sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Maceió, denominado “Zona Azul”, incluídas a implantação e cobrança nas áreas já implantadas, assim como a suspensão do repasse de quaisquer valores à empresa contratada para a venda e administração de créditos virtuais e fornecimento de softwares e equipamentos, Alias Teleinformática Ltda.

Conforme apurado no Procedimento Interno (PI nº 003/2017), em curso no Ministério Público de Contas, além da ausência de lei que estabeleça a remuneração pela utilização de bem de uso comum do povo, aspecto já discutido nos autos da Ação Civil Pública nº 0800347-73.2017.8.02.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, foram verificados indícios de irregularidade que viciam a definição do preço na contratação da empresa responsável pela venda dos créditos e fornecimento de software e equipamentos, o que se deu através do Pregão Eletrônico nº 01/2015.

De acordo com a procuradora de Contas Stella Méro, não consta do procedimento licitatório planilha unitária de custos, exigência imposta pelo art.7º da Lei nº 8.666/93 como requisito essencial para a licitação de obras e serviços. As cotações apresentadas na pesquisa de mercado, assim como a proposta apresentada pela única participante do Pregão, apenas indicam o valor por hora/vaga a ser destinado à contratada, sem especificação dos itens unitários que o compõem, o que inviabiliza a análise de sua economicidade.

“Além disso, constatou-se que os representantes das três empresas consultadas na fase interna de cotação de preços apresentam ligação entre si. Sendo o procedimento de cotação destinado a definir o valor de referência para o julgamento da licitação, o indício de conluio entre as empresas consultadas vicia a pesquisa de mercado, único parâmetro utilizado para aceitação do valor contratado”, ressaltou a procuradora de Contas.

Sob tais fundamentos, foi fixado o prazo de cinco dias para que a Administração apresente posicionamento em face da Representação, sendo ainda requisitadas informações adicionais necessárias à apuração dos fatos.

 

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