MP de Contas recomenda suspensão imediata da Zona Azul em Maceió

O Ministério Público de Contas de Alagoas divulgou nesta terça-feira (16) que expediu ofício recomendando que o funcionamento da Zona Azul em Maceió seja suspenso imediatamente, assim como a implantação de cobrança nas áreas onde a modalidade de estacionamento já funciona e o repasse de verbas para a empresa fornecedora do sistema utilizado pela prefeitura.

A assessoria de Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) disse, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente da recomendação do Ministério Público de Contas, mas que se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

O órgão continua dizendo que os questionamentos apresentados já foram objetos de discussão no Tribunal de Justiça de Alagoas, que acatou por unanimidade os argumentos do Município para o funcionamento do sistema rotativo de estacionamento público.

A prefeitura e a SMTT receberam prazo de 5 dias para se posicionarem sobre a recomendação, e apresentarem informações adicionais para a apuração dos fatos.

Segundo o MP de Contas, uma apuração realizada pelo órgão detectou a ausência de lei municipal que estabeleça a remuneração por utilização de bem de uso comum do povo, o que já havia sido discutido em ação ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

Além disso, foram encontrados indícios de irregularidades que teriam afetado a definição do valor do contrato firmado entre o Executivo Municipal e a empresa fornecedora de software e equipamentos utilizados no controle do sistema de estacionamento rotativo.

A procuradora de Contas Stella Méro afirma que no processo licitatório não há planilha unitária de custos, que é essencial para licitações de obras e serviços.

Ainda segundo ela, as cotações apresentadas pela única proposta participante do pregão indicam apenas quanto a empresa contratada deve receber por hora/vaga, sem especificar itens que compõem esse valor.

“Além disso, constatou-se que os representantes das três empresas consultadas na fase interna de cotação de preços apresentam ligação entre si. Sendo o procedimento de cotação destinado a definir o valor de referência para o julgamento da licitação, o indício de conluio entre as empresas consultadas vicia a pesquisa de mercado, único parâmetro utilizado para aceitação do valor contratado”, afirma a procuradora de Contas.

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