Cícero Almeida terá que prestar contas à Justiça na próxima quarta

O deputado federal Cícero Almeida (PMDB) será interrogado no próximo dia 10 na ação penal em que é acusado de favorecimento a empresas responsáveis pela coleta de lixo durante o tempo em que ele foi prefeito de Maceió (2005-2012).

As irregularidades teriam se dado ainda na primeira gestão e ficaram conhecidas como o escândalo da Máfia do Lixo. Denunciado pelo Ministério Público Estadual, que calcula em quase R$ 200 milhões os prejuízos ao erário, o ex-prefeito chegou a ser denunciado junto ao Tribunal de Justiça, mas o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) depois que ele foi eleito deputado federal.

A audiência de interrogatório da próxima quarta, aliás, acontece na sede do STF, em Brasília. Antes de Almeida serão ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa do parlamentar, o advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães e Carlos Roberto Ferreira Costa, ex-procurador-geral do Município.

Marcados para terem início às 14h30, os depoimentos serão tomados pelo juiz Richard Pae Kim, magistrado instrutor do gabinete do ministro Dias Toffoli, que é o relator da Ação Penal 956 que tem Almeida como réu.

 

SEM MAIS

Os acusados são sócios da Construtora Marquise, apontada como beneficiada do esquema

STJ nega recursos a donos de construtora

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tri­bunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138977, inter­pos­to pelos empresários José Carlos Va­len­te Pontes e José Erivaldo Arraes, acusados de envolvimento na “Máfia do Lixo”, es­quema de fraude em licitações para desvio de verbas públicas em Maceió, Alagoas.

Os acusados são sócios da Cons­trutora Marquise, apontada como beneficiada do esquema que consistia na dispensa de licitação para contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo na capital alagoana. Os desvios envolviam a pesagem do lixo coletado, que era pago por quilo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ha­via negado o pedido em habeas corpus lá im­petrado, sob a fundamentação de que a de­núncia demonstrou haver indícios de au­to­ria e materialidade dos delitos. Em seguida, a defesa dos empresários interpôs RHC di­rigido ao Supremo, no qual nega a autoria dos delitos e pede o trancamento da ação penal.

Para o relator, ministro Luiz Fux, o trâmite do recurso é incabível, uma vez que não há, na decisão atacada, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “A jurisprudência do STF é pela excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, somente possível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”, disse.

O relator destacou, ainda, que a ques­tão da prática ou não das condutas des­cri­tas na denúncia se traduzirá no próprio mé­rito da ação penal, com a instrução processual e a produção de provas. Dessa forma, “eventual exame da matéria suscitada pelo paciente, com vistas a sub-rogar o entendimento das instâncias inferiores, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos”.

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