Juíza suspende multa e proíbe Procon de fiscalizar sobre lei de estacionamento

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual suspendeu o autuação do Parque Shopping por descumprimento à lei municipal que versa sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de estacionamento e proibiu as equipes do Procon de Alagoas de fiscalizar ou aplicar penalidades ao centro de compras em referência a esta regra.

Com a decisão, o estabelecimento está liberado para adotar as regras que julgar pertinentes quanto à cobrança da taxa do estacionamento para os clientes.

Após a autuação feita pelo Procon, o Parque Shopping e também o Pátio Maceió decidiram reavaliar os procedimentos para conceder a isenção do pagamento. Durante o último fim de semana, clientes tiveram que preencher uma ficha com várias informações pessoais e enfrentar longas filas até ter o benefício concedido. Os transtornos geraram muitas reclamações nas redes sociais.

A magistrada atendeu aos argumentos apresentados em um Mandado de Segurança, ingressado pela direção do Parque Shopping, para tornar sem efeito a notificação feita pelos fiscais contra o estabelecimento. No entendimento da juíza, a lei promulgada pela Câmara dos Vereadores é inconstitucional.

A defesa alegou que a lei legisla sobre o assunto de direito privado e, por isso, não estava prevista na Constituição, que não libera a intervenção do Estado no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada, mas faculta esta responsabilidade à União, apenas.

Nos argumentos, o centro de compras apresentou várias ações que foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que declararam a inconstitucionalidade de leis de outros municípios que tratavam de questão idêntica.

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