Proibido nomes de pessoas vivas em monumentos públicos

Uma decisão da justiça declarou inconstitucional todas as leis municipais que davam nomes de pessoas vivas a locais públicos. Não caberá mais recurso.

A ação é do jurista Othoniel Pinheiro, que entrou com o pedido em 2009, e assinada pelo juiz Antônio Emanoel Dória.

A Prefeitura de Maceió terá de encaminhar nos próximos dias projetos de leis à câmara de vereadores que modificam nomes de monumentos públicos na capital batizados com nomes de pessoas vivas, como oviaduto Washington Luiz Damascendo Freitas, a avenida Márcio Canuto, o ginásio Arivaldo Maia, o viaduto João Lyra, entre outros.

Para alterar os nomes, após a autorização da prefeitura, a câmara ”rebatiza” o local com outros nomes, desde que os homenageados não sejam pessoas vivas.

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