Poder legislativo de Alagoas é condenado a devolver mais de R$ 33 milhões

O Poder Legislativo de Alagoas foi condenado a devolver ao Poder Executivo mais de R$ 33 milhões. O valor é referente as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o exercício financeiro de 2008.

 

A condenação acontecerá após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade das partes recorrerem).

 

R$ 21.071.671,00 são devidos pela Assembleia Legislativa (ALE), e R$ 12.141.207,35 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também integra o Poder Legislativo. O juiz e Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, estabeleceu que o ressarcimento será feito através de redução operada pelo Governo do valor do duodécimo devido ao Legislativo, durante 12 meses, em iguais parcelas.

 

A assessoria de comunicação da ALE informou que ainda vai analisar a decisão para emitir um posicionamento. O TCE também disse que o tribunal só vai se pronunciar após ser notificado.

 

De acordo com o juiz Manoel Cavalcante, a extrapolação do limite de 3% da LRF foi consumada por meio de remanejamento do orçamento que havia sido estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, na época. “Verifica-se ilegalidade dos atos de execução através da transferência ilegal das dotações orçamentárias de custeio e capital para as de pessoal. Conforme se nota, apesar de a lei orçamentária ter fixado de forma devida o valor das despesas de pessoal, observando os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos de execução, que se reproduzem em atos administrativos, é que foram editados em desvio de finalidade para burlar o limite da LRF”, diz o juiz.

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