STF proíbe que policiais militares, civis e federais façam greve

Em um dia em que policiais federais de Alagoas realizam ato contra a Reforma da Previdência, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as greves de servidores públicos de órgãos de segurança serão consideradas inconstitucionais. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (05), e proíbe qualquer paralisação nas carreiras policiais.

O entendimento se baseia no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para proibir a greve. Já o ministro Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, se mostraram contra a decisão, mas defendiam que limites fossem impostos nas greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

Um dos órgãos que se posicionou contra a greve dos policiais, foi a Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU a proibição dessas manifestações colabora com a manutenção da ordem e da segurança pública. “A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum”, alegou a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.

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