Banco do Brasil é condenado a pagar indenização a cliente que teve cartão clonado

O Banco do Brasil foi condenado nesta quarta-feira (29), pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a pagar uma indenização de quase R$ 17 mil reais a uma cliente de alagoas que teve o cartão clonado. A decisão foi do juiz Ayrton de Luna Tenório. A indenização será de R$10 mil por danos morais e R$ 6.671,43 por danos materiais.

O caso de clonagem aconteceu em 2009, quando uma cliente foi abordada por uma pessoa após realizar consulta no caixa eletrônico da agência do banco no bairro da Serraria, em Maceió. Ela foi informada que teria de atualizar a senha devido uma mensagem que aparecia na tela. Ao confirmar a existência da mensagem, a vítima inseriu o cartão e digitou a senha, porém não conseguiu atualizar.

Alguns dias depois o banco entrou em contato com a cliente para solicitar o bloqueio do cartão, pois havia suspeito de que o mesmo teria sido clonado. Foi constatado que um alto valor havia sido sacado e compras foram realizadas, totalizando um prejuízo de R$ 6.671,43, mesmo valor recebido pela vítima por danos materiais.

A cliente assinou um Termo de Compromisso com o banco, para que R$ 4.100 fosse restituído, porém, o banco retirou o valor pelo procedimento ser julgado como improcedente.

Segundo o juiz, o banco é responsável por fraudes e delitos praticados por terceiros, no campo de operações bancárias. “A realização de saques indevidos na conta-corrente de cliente, mediante fraude praticada por terceiros, gera o dever sucessivo de a instituição financeira compensar os danos morais, se não estorna os valores indevidamente sacados para a conta do cliente em tempo razoável e deixa seu saldo negativo e desprovido de numerário para as despesas usuais”.

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