Restabelecido desconto de 50% para taxas referentes ao primeiro imóvel

O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Lima, determinou, nesta terça-feira (21), que os emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro referentes à primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%, conforme aplicação do artigo 290 da Lei de Registros Públicos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (22), assim como o provimento nº 13/2017, que já dispõe sobre a redução do valor cobrado. Na decisão, o corregedor reconheceu e declarou a nulidade absoluta do provimento CGJ/AL nº 4, de 17 de fevereiro de 2016, e, por consequência, revogou o provimento CGJ/AL nº 11, de 29 de abril de 2011, ambos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

O pedido para que o desconto voltasse a ser concedido pelos cartórios de Alagoas foi formulado pelo deputado estadual Rodrigo Cunha. Ele alegou que, há cerca de um ano, Alagoas é o único estado da federação brasileira que não cumpre a lei federal nº 6.015/73, que trata do desconto na compra do primeiro imóvel.

Alegações de irregularidades em taxas

Na próxima terça-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgará o processo administrativo referente às alegações de irregularidades no aumento de taxas cobradas pelos cartórios segundo a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (ADEMI).

O presidente do Poder Judiciário, desembargador Otávio Leão Praxedes, destacou a importância da celeridade na análise dos argumentos da associação a fim de garantir o pleno exercício do direito dos jurisdicionados.

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